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Larissa Brito

ADVOGADA

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Larissa Brito Advogada

OAB PE 42539

Larissa Souza Gomes Brito, advogada há 10 (dez) anos, especializada em Direito das Famílias, Tributário e Direito Criminal, e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz.
 
O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos. Em caso de desemprego, juízes fixam um percentual sobre o salário mínimo, geralmente de 30%. Quando o pai é menor e não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos.
Uma pergunta frequente é se a mãe tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não!
 
O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental.
 
Como consequência, pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. A criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.
Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos.
 
Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor fica. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação.

Sim, pode. O pedido chama-se “alimentos gravidícios” e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensal para ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.

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